O programa identificará e caracterizará o patrimônio arqueológico da região do empreendimento.

  • Prospecções intensivas nos compartimentos ambientais arqueologicamente potenciais das áreas de influência direta e indireta, incluindo áreas de entorno de provável expansão após a conclusão do empreendimento;
  • Registro, atualização e delimitação precisa dos sítios da área a ser afetada;
  • Quantificação e qualificação dos sítios arqueológicos de forma a precisar um panorama geral, visando o programa de resgate arqueológico se necessário, e registro destes sítios no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA);
  • Identificação da diversidade cultural existente na área a ser afetada, de forma a estabelecer metodologias adequadas para tratar cada sítio segundo sua singularidade;
  • Verificação do grau de conservação dos sítios arqueológicos com o objetivo de identificar os impactos cumulativos, os impactos futuros e possibilidades e estratégias de conservação, preservação e/ou valorização;
  • O Programa de Prospecções deve resultar num relatório que ofereça elementos para a elaboração de um possível programa de resgate arqueológico, que deverá ser baseado em critérios de significância científica na escolha dos possíveis sítios ameaçados;
  • Realização de um Programa de Educação Patrimonial.